A Legislação

Os Relatos e a História
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Sentido Religioso
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Na Bíblia judaica, o Pentateuco é chamado a Lei, a Torá: de fato, ele reconhece o conjunto das prescrições que regulavam a vida moral, social e religiosa do povo. Para nossos olhos modernos, o traço mais notável dessa legislação é seu caráter religioso. Esse aspecto encontra-se também em certos Códigos do Oriente antigo, mas nunca acompanhado de tanta compenetração do sagrado e do profano; em Israel, a lei é ditada por Deus, regula seus deveres para com Deus e motiva suas prescrições com considerações religiosas. Isso parece óbvio no caso das normas morais do Decálogo ou das leis cultuais do Levítico; mas é muito mais significativo que, numa mesma coleção, se misturem leis civis e penais e preceitos religiosos, e que o conjunto seja apresentado como a carta da aliança com IahweH. Por uma conseqüência natural, o enunciado dessas leis é vinculado ás narrações dos acontecimentos do deserto, onde  esta aliança foi concluída.

Já Que as leis são feitas para serem aplicadas, era preciso adaptá-las ás condições variáveis de cada ambiente e época. Isto explica que se encontrem, nos conjuntos que vamos examinar, junto com elementos antigos, fórmulas ou disposições que testemunham preocupações novas. Por outro lado, nesta matéria, Israel foi necessariamente tributário de seus vizinhos. Certas disposições do Código da Aliança ou do Deuteronômio se reencontram, com estranha semelhança, nos Códigos da Mesopotâmia, na coleção das Leis assiras ou no código hitita. Não ouve dependência alguma direta; esses contatos se explicam pela irradiação das legislações estrangeiras ou por um direito consuetudinário que se tornou em parte o bem comum do antigo Oriente Médio. Além disso, logo se fez sentir fortemente na expressão das leis e nas formas do culto.

O Decálogo, as “Dez Palavras” inscritas nas Tábuas do Sinai, promulga a lei fundamental, moral e religiosa, da Aliança. É apresentado duas vezes (Êx.20:2-7 e Dt.5:6-18), com variantes bastante notáveis: esses dois textos provêm de uma forma primitiva, mas curta, cuja origem mosaica não é contestada por nenhum argumento de valor.

O Código (eloísta) da Aliança (Êx.20:22-23,33; mais estritamente: êx.20:24 – 23:9) foi inserido entre o Decálogo e a conclusão da aliança do Sinai, mas tem em vista uma situação posterior á época de Moisés. É o direito de uma sociedade de pastores e de camponeses, e o interesse que demonstra pelos animais de carga, pelos trabalhos nos campos e na vinha, pelas casas, leva a crer que a sedentarização já é um fato consumado. Foi semente nesta época que Israel pôde reconhecer e praticar o direito consuetudinário no qual este Código se inspira e que explica seus paralelos precisos com os Códigos da Mesopotâmia, mas o Código da aliança  está penetrado do espírito do javismo, muitas vezes em reação contra a civilização de Canaã. Ele reúne, sem plano sistemático, coleções de preceito9s que se distinguem por seu objetivo e por sua formação, ora “casuística” ou condicional, ora “apodítica” ou imperativa. A coleção teve a princípio uma existência independente. É certamente anterior a o Deuteronômio, que a utiliza; não contém referência alguma ás instituições da monarquia e pode , portanto, remontar ao período dos Juízes. Sua inserção nos relatos do Sinai é anterior á composição do Deuteronômio.

O Código deuteronômico (Dt.12:1 – 26:15) forma a parte central do livro do Deuteronômio, cujas características e história literária descrevemos acima. Retoma uma parte das leis do Código da Aliança, mas adapta-as ás mudanças da vida econômica e social; assim, com referência ao perdão das dívidas e ao estatuto dos escravos, compare-se Dt.15:1-11 com Ex.23:10-11; Dt:15:12-18 com Ex.21:2-11. Mas, desde seu primeiro preceito, ele se opõe ao Código da Aliança num ponto importante: este havia legitimado a multiplicidade dos santuários (Ex.20:24), ao passo que o Deuteronômio impõe a lei da unidade ao lugar de culto (de.12:2-12) e essa centralização acarreta modificações nas regras antigas sobre os sacrifícios, o dízimo e as festas. O Código deuteronômico contém também prescrições alheias ao Código da Aliança e por vezes arcaicas, que provêm de fontes desconhecidas. O que permanece como sua característica e que marca a mudança dos tempos é a preocupação de proteger os pobres, a lembrança constante dos direitos de Deus sobre sua terra e sobre seu povo e o tom exortativo que penetra essas prescrições legais.

O Levítico, embora só tenha recebido sua forma definitiva depois do Exílio, contém elementos bem antigos, como as proibições alimentares (11) as regras de pureza (13:15) e antigo rito de purificação, ao qual o cerimonial tardio do grande dia das Expiações sobrepõe uma concepção muito elaborada do pecado (16). Os caps. 17-26 formam um conjunto chamado Lei de Santidade, que inicialmente era separado do Pentateuco. Essa Lei reúne elementos diversos, alguns dos quais podem remontar até á época nômade, como o cap.18, outros são ainda pré-exílio, antes de ser inserida no Pentateuco pelos redatores sacerdotais que a adaptaram ao resto do material que reuniam.

Pr.Raul
Pr.Raul
Pastor do Ministério Nascido de Novo e coordenador do Seminário Teológico Nascido de Novo, Youtuber e marido da Irmã Vanessa Ângelo.

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